Pedido de Reapreciação de Provas Finais e Pedido de Consulta e Reapreciação de Provas a Nível de Escola

Nas provas finais do ensino básico (9.ºano)  há lugar ao processo de reapreciação automático nas seguintes situações:

  1. A classificação final da disciplina (CFD) após a realização da prova final do ensino básico seja inferior à classificação interna final (CIF);
  2. Um aluno se apresente à realização da prova final do ensino básico com uma CIF de nível dois e obtenha uma classificação na prova final do ensino básico entre sessenta e quatro (64) e sessenta e nove (69) pontos percentuais, inclusive.

Nas provas finais do ensino básico (9.º ano)  não há lugar a pedido de consulta de prova, apenas reapreciação, nos casos não sujeitos ao processo de reapreciação automático.

Nas provas finais do ensino básico (9º ano), não sujeitas ao processo de reapreciação automático, pode haver lugar a reapreciação, mediante a apresentação de requerimento Modelo JNE 11/JNE/2025, devidamente assinado pelo/a encarregado(a) de educação, ou o/a aluno(a) se maior de 18 anos, entregue, presencialmente, nos Serviços de Administrativos, nos dois dias úteis seguintes à afixação de pautas e fazendo, no ato da entrega e mediante recibo, depósito da quantia de 25,00€ por prova, em dinheiro, no horário das 8h30 às 16h30 (2ª, 3ª, 5ª e 6ª-feira) e das 8h30 às 14h00 (4ª-feira).

Provas a Nível de Escola Ensino Básico (6º 9ºAno) há lugar a pedido de consulta de prova e de reapreciação.

Após a afixação das pautas, o(a) encarregado(a) de educação ou o(a) próprio(a) aluno(a), quando maior, podem solicitar o pedido de consulta das Provas a Nível de Escola e Provas de Equivalência à Frequência dos 2º e 3º CEB, através do preenchimento do requerimento Modelo 09/JNE/2025, assinado pelo encarregado de educação ou pelo(a) aluno(a), quando maior, no próprio dia e no dia útil seguinte ao da publicação das respetivas classificações.

O requerimento, corretamente preenchido, deve ser enviado para o endereço de correio eletrónico direccao@aelavra.pt , acompanhado de cópia do comprovativo de pagamento de 5,00€por prova para o IBAN PT50003504250000021103085.

O comprovativo de pagamento, deve ser devidamente identificado, com referência impreterivelmente, ao número de processo do aluno e/ou NIF, bem como ao estabelecimento de ensino a que pertence.

No prazo máximo de 1 (um) dia após a receção do pedido de consulta, será facultada cópia da(s) prova(s) realizada(s), incluindo o documento classificação de itens de prova (se aplicável), solicitadas(s), em suporte digital (formato pdf) pela mesma via.

Provas a Nível de Escola Ensino Básico (9ºano) há lugar a pedido de consulta de prova e de reapreciação.

Para efeitos do pedido de reapreciação da prova/exame, o/a encarregado(a) de educação, ou o/a aluno(a) se maior de 18 anos, nos 2 (dois) dias úteis seguintes à data em que recebe a cópia da prova, preenche os Modelo 12/JNE/2025 e o Modelo 12-A/JNE/2025 e entrega-os, presencialmente, nos Serviços Administrativos, acompanhados do pagamento de 25,00€ por prova, em dinheiro, no horário das 8h30 às 16h30 (2ª, 3ª, 5ª e 6ª-feira) e das 8h30 às 14h00 (4ª-feira).

Modelos para download:

09/JNE/2025

11/JNE/2025

12/JNE/2025

12-A/JNE/2025