Refeições Escolares e Merendas - Informações para os Encarregados de Educação

Ano letivo 2021/2022

A refeição escolar tem um preço estabelecido anualmente pelo Ministério da Educação, sendo comparticipada para as crianças e alunos/as do escalão A e B. Assim, cada encarregado/a de educação pagará a refeição de acordo com o escalão atribuído ao seu/sua educando/a, da seguinte forma:

 

  1. REFEIÇÕES ESCOLARES

 

A refeição escolar tem um preço estabelecido anualmente pelo Ministério da Educação, sendo comparticipada para as crianças e alunos/as do escalão A e B. Assim, cada encarregado/a de educação pagará a refeição de acordo com o escalão atribuído ao seu/sua educando/a, da seguinte forma:

 

1.1.  JARDINS DE INFÂNCIA E ESCOLAS BÁSICAS DO 1.º CICLO

 

  1. Este documentos são pessoais e intransmissíveis.
  2. Estes documentos estarão devidamente identificados por escola, por turma e por aluno.
  3. Aquando da distribuição aos/às Encarregados/as de Educação, os/as professores/as titulares deverão ter em atenção o nome presente no documento (“NOME DO/A ALUNO/A”), para que cada Encarregado/a de Educação aceda aos dados associados ao/à respetivo/a educando/a.
  4. Os/as Encarregados/as de Educação deverão devolver o destacável do documento, devidamente preenchido e assinado, até ao dia 24 de setembroOs destacáveis serão recolhidos, em cada escola, por um/a funcionário/a da Câmara Municipal, nos dias 28 e 29 de setembro.
  5. Caso existam alunos/as novos/as nas turmas, para os quais não foram enviadas credenciais, deverão solicitá-las através do e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. . Salienta-se que os/as alunos/as que já estavam matriculados numa escola da rede pública do Concelho no ano letivo anterior, já possuem uma credencial para acesso à plataforma, não necessitando de um novo ofício.

Envia-se, em anexo, um exemplo dos ofícios com as credenciais de acesso à plataforma SIGA que serão entregues em cada Agrupamento.

 

 

1.2.  ESCOLAS BÁSICAS DO 2.º E 3.º CICLO, ESCOLAS BÁSICAS INTEGRADAS E ESCOLAS SECUNDÁRIAS

 

Nas escolas básicas do 2.º e 3.º ciclo, escolas básicas integradas e escolas secundárias os almoços devem ser requisitados conforme as regras estabelecidas pelo Agrupamento de Escolas/Escola Secundária e todas as informações relativas aos almoços deverão ser consultadas no respetivo programa de gestão de cartões de cada Agrupamento de Escolas/Escola Secundária.

 

2. MERENDAS PARA AS CRIANÇAS DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E ALUNOS DO 1.º CICLO - JARDINS DE INFÂNCIA, ESCOLAS BÁSICAS DO 1.º CICLO E ESCOLAS BÁSICAS INTEGRADAS

 

2.1.  ENCOMENDAS

 

 

2.2. PAGAMENTO E FATURAÇÃO

 

O preço a pagar pelo/a encarregado/a de educação pela merenda escolar corresponde ao valor que a Câmara Municipal de Matosinhos paga à empresa contratada para o fornecimento das refeições escolares. Assim, o/a encarregado/a de educação pagará a refeição de acordo com o escalão atribuído ao/à seu/sua educando/a, da seguinte forma:

 

Tal como acontece com a faturação das refeições escolares, no final de cada mês será emitida uma fatura com as respetivas referências multibanco para pagamento. A fatura poderá ser consultada na plataforma SIGA.